terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Importante para todos os campistas, caravanistas e autocaravanistas

Já entraram em vigor as novas disposições legais, que regulam o funcionamento dos parques de campismo.
foi publicada a Portaria 1320/2008 de 17/11
(entrou em vigor no dia seguinte)


Instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e caravanismo

Numa primeira leitura, os principais aspectos a ter em consideração, são os seguintes:

artigo 2º - Os parques podem ser públicos (para toda a gente) ou privativos (apenas para os associados)
artigo 4º - Os parques estão obrigados a ter sombras naturais. Enquanto não as tiverem é obrigatória a criação de sombras artificiais.
artigo 5º - Os parques estão obrigados a ter uma área útil de 13m2 por utente.
artigo 6º - A área destinada a acampamento não pode exceder 60%da área total do parque.
artigo 9º - A superfície mínima destinada a cada equipamento é de 25 m2.
artigo 10º - Da vedação à área destinada às instalações deve haver uma distância mínima de 3m. É interdito o estacionamento de veículos nas vias de circulação interna.
artigo 11º - O estacionamento de veículos só é permitido em áreas expressamente previstas para o efeito.
artigo 14º - É interdita a instalação de coberturas laterais. As coberturas superiores não podem ultrapassar a área das tendas ou caravanas e ser de material resistente ao fogo.
artigo 19º - Havendo bangalós, não podem ultrapassar 25% da área total destinada a campistas.
artigo 24 º - Só é permitido acender fogo em equipamentos autorizados no regulamento do parque. Não é permitido implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo.
artigo 25º - O regulamento interno do parque regula a admissão de animais, as condições a que deve obedecer o material desocupado, os equipamentos de queima autorizados e a circulação de veículos.
artigo 27º - Os parques que admitam caravanas ou autocaravanas devem dispor de estação de serviço
artigo 28º - A área de terreno mínima para caravanas e autocaravanas é de 50 m2.
artigo 29º - Existindo áreas exclusivas destinadas a autocaravanas, que não se encontrem integradas em parques de campismo, apenas estão obrigadas às disposições respeitantes a coberturas, devem dispor de recepção presencial ou automática e a permanência não pode ultrapassar 72 horas.

2 comentários:

Anónimo disse...

caro companheiro:
Felicito-o pelo seu trabalho.
Conseguiu traduzir de uma forma directa a lei, tornando-a compreensível para toda a gente.
A partir de agora sabemos as novas regras com que se regem os parques de campismo e, está aberto caminho para acabar com as situações indignas do movimento campista que se prolongam há anos em muitos espaços.
Álvaro Santos

Anónimo disse...

Ora bem, cá está uma coisa que vai pôr ordemnisto e vamos finalemnte ter parques de campismo que o sejam de facto e não abarracamentos em que meia-dúzia de residentes fazem daquilo autênticos bairros da lata.