terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Importante para todos os campistas, caravanistas e autocaravanistas

Já entraram em vigor as novas disposições legais, que regulam o funcionamento dos parques de campismo.
foi publicada a Portaria 1320/2008 de 17/11
(entrou em vigor no dia seguinte)


Instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e caravanismo

Numa primeira leitura, os principais aspectos a ter em consideração, são os seguintes:

artigo 2º - Os parques podem ser públicos (para toda a gente) ou privativos (apenas para os associados)
artigo 4º - Os parques estão obrigados a ter sombras naturais. Enquanto não as tiverem é obrigatória a criação de sombras artificiais.
artigo 5º - Os parques estão obrigados a ter uma área útil de 13m2 por utente.
artigo 6º - A área destinada a acampamento não pode exceder 60%da área total do parque.
artigo 9º - A superfície mínima destinada a cada equipamento é de 25 m2.
artigo 10º - Da vedação à área destinada às instalações deve haver uma distância mínima de 3m. É interdito o estacionamento de veículos nas vias de circulação interna.
artigo 11º - O estacionamento de veículos só é permitido em áreas expressamente previstas para o efeito.
artigo 14º - É interdita a instalação de coberturas laterais. As coberturas superiores não podem ultrapassar a área das tendas ou caravanas e ser de material resistente ao fogo.
artigo 19º - Havendo bangalós, não podem ultrapassar 25% da área total destinada a campistas.
artigo 24 º - Só é permitido acender fogo em equipamentos autorizados no regulamento do parque. Não é permitido implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo.
artigo 25º - O regulamento interno do parque regula a admissão de animais, as condições a que deve obedecer o material desocupado, os equipamentos de queima autorizados e a circulação de veículos.
artigo 27º - Os parques que admitam caravanas ou autocaravanas devem dispor de estação de serviço
artigo 28º - A área de terreno mínima para caravanas e autocaravanas é de 50 m2.
artigo 29º - Existindo áreas exclusivas destinadas a autocaravanas, que não se encontrem integradas em parques de campismo, apenas estão obrigadas às disposições respeitantes a coberturas, devem dispor de recepção presencial ou automática e a permanência não pode ultrapassar 72 horas.